O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) indeferiu pedido de reconsideração de decisão, feito pela operadora de telefonia móvel Nextel, em ação ajuizada pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba contra a instalação de uma Estação Rádio Base (ERB) em condomínio residencial localizado no bairro Alto da XV. Ao analisar o pedido da empresa, o TJ manteve decisão anterior do próprio Tribunal, em que determinava a paralisação imediata da instalação da antena.
"Os julgados do Órgão Especial do TJ-SP e da 5ª Câmara Cível do TJ-PR citados não têm o condão de vincular a decisão a ser proferida, bem como a Agravante não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir a fundamentação constante na decisão ora impugnada, qual seja: que não foi demonstrado de pronto que a não instalação da ERB implicará na suspensão ou diminuição da qualidade dos serviços prestados, bem como que possui autorização para realizar a instalação pretendida", destaca a desembargadora relatora, Lélia Samardã Giacomet, em trecho do despacho.
Em dezembro do ano passado, o TJ-PR havia confirmado decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinando a paralisação das obras da ERB no condomínio. A ação inicial, assinada pelo promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, é contra a operadora de telefonia, o condomínio residencial Pergine, sua administradora e o município de Curitiba.
A Promotoria sustenta que a instalação da antena, no topo do edifício, não teve licenciamento prévio. Portanto, o Ministério Público requereu à Justiça a paralisação da instalação do equipamento, bem como a retirada de toda a estrutura.
Reclamação - O caso chegou ao MP-PR através de uma reclamação, protocolada em abril de 2012. Um morador do condomínio já havia reclamado ao PROCON contra a instalação da ERB, antes de procurar o MP-PR. Em maio, o reclamante protocolou na Secretaria Municipal do Urbanismo uma denúncia referente à fiscalização de ERBs. A denúncia foi encaminhada ao Departamento de Fiscalização de Obras, que informou não existir licenciamento para instalação da ERB – o que embasou a propositura da ação civil pública.
O promotor de Justiça aponta que o Decreto Municipal número 1.819/2011 determina a necessidade de licenciamento prévio: "A localização, construção, instalação, ampliação, modificação, desativação, reativação e operação de empreendimentos e atividades, públicas ou privadas instaladas ou a se instalar no Município de Curitiba, utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio Licenciamento Ambiental, a ser realizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo de outras licenças exigíveis."