O Tribunal de Justiça do Paraná recusou a apelação e manteve a condenação do prefeito de Guaraqueçaba, Antonio Felício Ramos Filho, e dos vereadores Samuel do Carmo, Anício do Carmo, Josias França e João Ozail Barbosa.
Eles foram condenados por enriquecimento ilícito durante o mandato, e sofreram a perda de suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, mais multa e ressarcimento integral do dano.
Segundo o site do TJ, os fatos que deram origem ao processo ocorreram durante o mandato 1993/96, quando o prefeito, ao liberar verbas para viagens dos vereadores sem a necessária previsão orçamentária, prejudicou financeiramente o município.
Em sua defesa, Felício Ramos alegou que a responsabilidade por eventuais erros seria de seus assessores técnicos. O relator, desembargador Ulysses Lopes, em seu voto, afirmou que o prefeito "tratava com descaso as verbas públicas, liberando-as para seus apaniguados (protegidos)".