O desembargador Leonardo Lustosa, do Tribunal de Justiça, concedeu liminar na tarde desta terça-feira determinando o afastamento de Luiz Fernando Delazari do cargo de secretário de Estado da Segurança Pública.
A liminar foi concedida com base na ação popular ajuizada em maio por José Cid Campêlo Filho, ex-secretário de Estado do governo Jaime Lerner. O Estado pode recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) ou de Justiça (STJ), em Brasília.
A justificativa para o afastamento de Delazari é que, segundo o TJ, seria ilegal um membro do Ministério Público assumir o cargo de secretário da Segurança.
Promotor do Ministério Público licenciado, Delazari está na Secretaria há cerca de um mês. Antes de sua indicação, o próprio governador Roberto Requião ocupou o posto de secretário de Segurança, de janeiro a maio deste ano.