Paraná

TJ concede licença de 180 dias a mãe adotante

16 jun 2012 às 13:12

Sob o entendimento de que não deve prevalecer mais a distinção entre mães naturais e mães adotantes, para efeito de concessão de licença-maternidade, a 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, concedeu a uma mãe adotante o direito de usufruir licença-maternidade pelo prazo de 180 dias.

A decisão, que mantém resultado anterior do Juízo da 9.ª Vara Cível da Comarca de Londrina, atende mandado de segurança impetrado por uma funcionária da Prefeitura de Londrina.


O município tinha negado o direito à licença à servidora alegando que não haveria como vincular a licença pleiteada à licença à gestante porque, neste último caso, existe a necessidade de um período de repouso para a recuperação dos efeitos do parto e para a amamentação do recém-nascido, o que não ocorre no caso de a mãe ser adotante. A Prefeitura alegou, ainda, que o dispositivo constitucional que garante o direito diz respeito à "licença à gestante", e não a "licença-maternidade".

O relator do recurso de apelação, desembargador Guido Döbeli, consignou, inicialmente, em seu voto: "Em que pese às arguições apresentadas na peça recursal, não merece provimento. Isso porque o tratamento desigual entre mães naturais e adotantes não mais deve prevalecer em nosso ordenamento jurídico, pois vai de contramão aos valores elencados e resguardados pela Constituição Federal".


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