No prazo de 90 dias, a Prefeitura de São João (Sudoeste do Estado) deverá alterar a legislação municipal para que a atuação de seu sistema de controle interno siga as normas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Com isso, o município deverá aprovar lei criando a função de confiança de controlador interno, obrigatoriamente exercida por servidor efetivo e durante período determinado. O cargo em comissão de assessor de controle interno deverá ser extinto e seu ocupante, exonerado.
A determinação é do Pleno do TCE-PR, ao julgar, na sessão de 18 de setembro, representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou uso irregular de cargos comissionados naquele município em 2011. No processo, o MPC apontou desproporcionalidade no número de cargos em comissão, além de afronta ao Artigo 37 da Constituição Federal, que restringe a utilização desses cargos a funções de direção, chefia e assessoramento.
Entre os cargos em comissão irregulares à época havia 12 agentes comunitários de saúde, assessores técnicos e o assessor de controle interno. Essa última situação afronta os Acórdãos 97/2008 e 867/2010 do Pleno do TCE-PR, que estabelece as regras funcionais para o controle interno nos municípios adotadas pelo Tribunal.
Na apuração do processo, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) comprovou que a situação dos agentes de saúde foi regularizada ainda em 2011, pela lei municipal 1.402, que previu 22 cargos efetivos para atuar nessa área. A mesma lei também regularizou a situação dos assessores técnicos.
Como resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual, o então prefeito, Clóvis Mateus Cucolotto (gestões 2005-2008 e 2009-2012), aprovou lei (1.318/11) estipulando que no mínimo 25% dos cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira. O número máximo de comissionados também foi reduzido, de 76 para 27.
A decisão do Pleno do TCE determina ao atual prefeito, Altair José Gasparetto (gestão 2013-2016), a correção em relação ao cargo no controle interno, que ainda permanecia irregular. A administração municipal também deverá cadastrar todos os cargos (efetivos e comissionados) legalmente previstos em sua estrutura funcional no Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP) do Tribunal. Se não ficar comprovada a previsão legal do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Trânsito, seu ocupante deverá ser exonerado.
O descumprimento da decisão impedirá o município de obter Certidão Liberatória do TCE, documento essencial para empréstimos e transferência de dinheiro por meio de convênios, auxílios e subvenções. Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira no site www.tce.pr.gov.br.