Paraná

TCE multa prefeito de Jacarezinho por falha em licitação para publicações oficiais

04 jul 2017 às 09:28

O prefeito de Jacarezinho (Norte Pioneiro), Sérgio Eduardo Emygdio de Faria (gestões 2013-2016 e 2017-2020), recebeu quatro multas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A sanção equivale a 140 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Em julho, a UPF-PR vale R$ 96,60 e as multas aplicadas ao gestor somam R$ 13.524,00.

As razões foram as irregularidades nos pregões Presenciais nº 112/2014 e nº 5/2015, realizados para a contratação dos serviços de publicação de atos oficiais do município; a contratação direta da empresa Editora Tribuna do Vale para a prestação desses mesmos serviços; e o fracionamento indevido das publicações contratadas posteriormente.


O Tribunal aplicou as multas por julgar procedente a representação formulada pela Editora Jacarezinho Ltda. A representante alegou que, após a adjudicação das empresas vencedoras, os pregões foram considerados frustrados ou anulados pela prefeitura e, em seguida, foram celebrados contratos emergenciais com a Editora Tribuna do Vale, por meio de dispensa de licitação indevida.


Segundo a representação, no pregão nº 112/2014 a empresa vencedora foi desclassificada por não ter comprovado a ampla circulação no município em cinco dias da semana; e o pregão nº 5/2015 foi declarado frustrado porque nenhuma das empresas participantes apresentou comprovante de circulação expedido pelo Instituto de Verificação de Circulação (IVC). Após ambas as licitações, o município contratou emergencialmente a empresa que ficou em segundo lugar nos pregões, por meio de dispensa de licitação.


Além disso, a prefeitura estaria realizando as publicações de atos oficiais no jornal Gazeta do Norte Pioneiro, sem realizar qualquer procedimento de dispensa ou inexigibilidade, sendo que a soma das contratações extrapolaria o limite de R$ 8.000,00, caracterizando fracionamento indevido do objeto licitado.


A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade dos pregões e das dispensas de licitação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento e destacou que restou evidente a falta de elementos técnicos aptos a justificar as dispensas de licitação.


O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares votou pela procedência da representação. Ele destacou que os editais dos pregões continham exigência de ordem técnica cujo cumprimento foi inviável para todos os licitantes: a comprovação da periodicidade da veiculação do jornal por meio de registro junto ao IVC. Assim, ele considerou a exigência não contribuiu para a escolha da proposta mais vantajosa e, ao contrário, restringiu indevidamente a competitividade das licitações.


Linhares também ressaltou que o ato administrativo que ensejou a contratação emergencial deveria ser precedido de justificativa do preço e da razão da escolha desta empresa; e que não houve qualquer motivação econômica ou técnica para a contratação direta. Ele considerou que a própria situação de emergência foi criada pela falta de planejamento.


Quanto ao fracionamento indevido, o relator afirmou que, de abril a outubro de 2015, o município realizou seis contratações distintas para o mesmo objeto, caracterizando a irregularidade.

O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 25 de maio, na qual os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade e aplicaram ao prefeito as multas. Também foi encaminhada ao Ministério Público Estadual cópia da decisão, para a apuração de eventual ato de improbidade administrativa.


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