Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou Recurso de Revista da Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE), contra o Acórdão 1746/09, da Primeira Câmara, que julgou procedente pedido de impugnação de despesas do órgão. A impugnação, proposta pela 3ª Inspetoria de Controle Externo, havia questionado gastos de viagem realizados em 2004, considerando-os de caráter pessoal e não vinculados às atividades da entidade.
O gestor da emissora estatal à época, Marcos Batista, foi responsabilizado e condenado a devolver R$ 3.510,60 aos cofres do Estado. No recurso, o gestor alegou que as despesas tiveram como motivação as atividades de filmagem e realização de reportagens para a TV. Os valores se referiam a despesas com frigobar, lavanderia e telefonemas.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, argumentou no voto que os "dispêndios originaram-se de pagamentos efetuados pelas equipes de trabalho quando hospedadas fora da Capital, por premente necessidade de serviço e cuidando em cumprir com zelo e boa-fé sua missão institucional". Seguido pelos demais conselheiros, o relator entendeu que não cabe responsabilizar o gestor pela devolução dos valores gastos, uma vez que os profissionais não recebiam diárias de viagem porque não possuíam vínculo com a administração, em função do regime de contratação adotada à época.
As despesas do processo 506450/09 foram julgadas regulares com ressalvas. Na mesma sessão, de 9 de agosto, o Tribunal Pleno aprovou as contas de 2010 da RTVE.