O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Fundo de Previdência do Estado do Paraná, de responsabilidade dos presidentes da Paranaprevidência naquele ano, Jayme de Azevedo Lima (1º a 27 de janeiro), Jorge Sebastião de Bem (28 de janeiro a 16 de setembro) e Suely Hass (17 de setembro a 31 de dezembro). Em razão da desaprovação, cada um dos responsáveis deverá pagar a multa de R$ 1.450,98. Suely Hass ainda terá que pagar mais uma multa de R$ 1.450,98, totalizando R$ 2.901,96.
O motivo da desaprovação das contas foi a realização de alterações orçamentárias por meio de resoluções do conselho-diretor, que não são o instrumento adequado para esse fim. Os conselheiros determinaram que os atuais responsáveis pelo fundo tomem medidas para a publicação das informações de interesse público no Portal da Transparência e recomendaram à entidade que finalize as providências para adoção do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf); adote as medidas necessárias para alimentação do Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED); e concretize a padronização e uniformização da metodologia utilizada para os registros contábeis, orçamentários e financeiros.
Além da irregularidade das contas, a Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do TCE-PR, antiga DCE, responsável pela instrução do processo, opinou pela ressalva em relação à inadequação do instrumento orçamentário; à falta de escrituração contábil no Siaf e de alimentação do SEI; e à ausência de disponibilização de informações no Portal da Transparência.
A unidade técnica também concordou com a expedição de recomendações nos termos propostos pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE-PR, que identificou as impropriedades na fiscalização da entidade. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofie.
Defesa
Em sua defesa, o Fundo Previdenciário do Estado do Paraná afirmou que foram atendidas as recomendações constantes nos acórdãos dos julgamentos das prestações de contas do governo estadual, com a reformulação do plano de custeio da entidade por meio da edição da Lei nº 17.345/12.
Quanto aos sistemas, informou que a compatibilidade seria atingida em 2014 e que a falta de alimentação do SEI-CED não resultou em prejuízo, tendo sido encaminhados 75% das informações por meio de relatórios. Finalmente, a defesa argumentou que foram publicados demonstrativos, mas de forma diversa da fixada pela Lei nº 12.527/2011, sem gerar prejuízo; e que houve apenas uma suplementação em 2013.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com o posicionamento da Cofie e do MPC, mas destacou que os ex-gestores não podem ser responsabilizados pela inadequação do instrumento orçamentário, já que é o governo estadual que institui os orçamentos dos fundos previdenciários. Ele ressaltou que a 3ª ICE do TCE-PR informou que a entidade implantou um novo sistema informatizado e está se esforçando para alimentar as informações no Siaf e no SEI-CED.
No entanto, o relator frisou que a falta de disponibilização de informações de interesse público no Portal da Transparência não respeita a Lei Complementar nº 131/2009, a Lei nº 12.527/2011 e nem a Lei Estadual nº 16.595/2010, além de ofender disposições dos incisos XIV e XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal. Além disso, as alterações orçamentárias por meio de resoluções estão em desacordo com o artigo 167 da CF/88 e com os artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.
Assim, o relator aplicou aos três ex-gestores a sanção prevista no artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) pela falta de transparência. Ele também aplicou a mesma sanção por mais uma vez a Suely Hass, pois as resoluções que alteraram o orçamento inadequadamente foram editadas durante a sua gestão.