Paraná

TCE exige que prefeitura dê destino a abatedouro

15 out 2009 às 23:21

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) estipulou prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Sarandi (7 km a leste de Maringá) dê uma destinação útil para uma construção que está abandonada no município há mais de uma década e que deveria abrigar o Abatedouro Municipal. A sugestão do Tribunal é de que a obra seja reformada, para abrigar atividades públicas úteis aos cidadãos, ou vendida, por meio de licitação.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15), pelo Pleno do TCE, ao julgar denúncia (Processo 340257/08) apresentada em 2008 pelo presidente da organização não-governamental (ONG) ambientalista Brasil Fauna e Flora Transparência Aqui. Segundo a denúncia, o abatedouro abandonado teve componentes e equipamentos (como janelas e azulejos) roubados ou depredados.


A construção – que deveria ser usada pelos pecuaristas do município, para o abate de bovinos e suínos em condições de higiene e sanidade adequadas – foi iniciada durante a gestão do ex-prefeito Milton Martini (1992-1996), mas não teve prosseguimentos nas administrações de seus sucessores: Júlio Bifon (1997-2000) e Aparecido Farias Spada (2001-2004 e 2005-2008). Caberá a Martini, novamente eleito prefeito (para a gestão 2009-2012), dar destino à construção feita durante sua administração.


A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE apurou que, em 1994, a Prefeitura de Sarandi recebeu da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar), por meio de convênio, R$ 20 mil para a conclusão da obra. O Tribunal apurou também que o abatedouro chegou a ser concluído, mas nunca foi usado.

Na defesa, os dois ex-prefeitos que sucederam Martini justificaram que teriam tentado repassar as operações do matadouro à iniciativa privada, por meio de licitação, mas não surgiram interessados. No entanto, não apresentaram provas de que tenham instaurado esse procedimento. Segundo o corregedor-geral do TCE, conselheiro Caio Nogueira Soares, relator do processo, houve "evidente prejuízo aos cofres públicos, já que o dinheiro do contribuinte foi investido e o bem não foi utilizado".


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