O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) que apresente, no prazo de 90 dias, documentos que comprovem o atendimento das determinações do órgão de controle. Elas estão consignadas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 74/2014, que trata de contratações sem concurso público e desvios de função no quadro de funcionários da autarquia.
Além da determinação, o Pleno do TCE-PR fez uma série de recomendações à administração da Appa para o aprimoramento de seus procedimentos internos e a regularização, principalmente, de questões trabalhistas e contábeis.
Recomendações
O Tribunal recomendou à entidade que institua o sistema de normatização de procedimentos internos, com o objetivo de padronizar, modernizar, racionalizar e controlar os procedimentos da Appa.
Outra recomendação foi para que a equipe responsável pelo Sistema de Controle Interno, no início de cada exercício, elabore o planejamento de suas ações, definindo o escopo de verificações e auditorias a serem realizadas no período. A equipe também deve buscar a melhor forma de executar o que fora planejado e elaborar os papéis de trabalho, visando à formalização dos procedimentos realizados e à comprovação da realização das verificações periódicas de sua competência.
Também foi recomendado pelo TCE-PR que a administração da Appa priorize as atividades a serem realizadas manualmente e desenvolva um cronograma, com procedimentos e normatização das atividades identificadas.
Quanto às questões trabalhistas, a corte de contas fez algumas recomendações: para que ocorra a utilização de servidores da Appa em atividades da operação portuária, dando cumprimento ao Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 317/13, celebrado entre a administração da entidade e o Ministério Público do Trabalho; e para que sejam concluídos os estudos quanto à natureza jurídica da Appa e adotadas providências para regularizar o atual quadro de pessoal da autarquia e acabar com as reclamatórias trabalhistas, que geram prejuízos diários aos cofres públicos paranaenses.
Os conselheiros também recomendaram a implantação do controle das ações judiciais e administrativas que envolvam a entidade, a fim de saber com exatidão a quantidade das ações existentes e o montante que representam para, com isso, efetuar o planejamento orçamentário, financeiro e contábil.
Em relação à contabilidade da autarquia, o Tribunal de Contas recomendou a instauração de processos administrativos para desenvolver os seguintes temas: aquisição de sistema corporativo que permita a elaboração de informações gerenciais para os bens móveis e imóveis; aperfeiçoamento do sistema AAB – Bens Móveis; realização periódica de inventários físicos por comissão específica ou prestador de serviço para tal função; e criação de controles gerenciais e administrativos periódicos, conciliados com a contabilidade.
O Tribunal ainda recomendou à entidade que planeje a integração dos diversos sistemas de informação em um sistema corporativo que permita, inclusive, a conciliação com os dados da contabilidade.
Finalmente, a entidade recebeu as recomendações de solucionar a ausência de identificação na aplicação dos recursos oriundos das tarifas e de adotar a contabilidade de custos como ferramenta ideal para conciliação da política de tarifas com a gestão patrimonial.
Prestação de Contas
Ao apresentar seu contraditório no processo de prestação de contas anual de 2013, o gestor da entidade, Luiz Henrique Tessuti Dividino, destacou a efetividade das ações proativas adotadas pela administração da Appa com o objetivo de eliminar as inconformidades apontadas no relatório do primeiro semestre.
A 3ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE-PR, que fiscaliza a autarquia, citou que não houve a apresentação de detalhes de como seria implementado o plano de ação que buscaria o aperfeiçoamento dos aspectos tecnológicos da instituição.
A Diretoria de Contas Estaduais (DCE), responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade das contas, ressalvando a inadequação de projeto básico em licitação promovida pela Appa e a falta de formalização de termo de aditamento contratual em relação à execução de obra pública. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou a DCE. A unidade técnica e o MPC opinaram pela expedição das recomendações à administração.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou as manifestações da DCE e do MPC pela regularidade com ressalvas das contas, com expedição das recomendações. Na sessão realizada em 14 de maio, os conselheiros, reunidos no Tribunal Pleno, acompanharam por maioria absoluta o voto do relator.
Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar em 9 de junho, com a publicação do Acórdão 2149/15, na edição 1.135 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no site: www.tce.pr.gov.br.