O corregedor-geral do Tribunal de Contas (TC-PR), conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares, determinou, por meio de liminar, a suspensão da Concorrência pública realizada pela Prefeitura de Cascavel, para contratação de empresa para execução de serviços de coleta de resíduos, limpeza, varrição e gerenciamento do aterro sanitário daquele município. O corregedor aceitou as razões apresentadas em representação pela empresa Litucera Limpeza e Engenharia, com sede em Vinhedo (SP), uma das participantes da disputa.
A empresa paulista apontou 17 itens que entendeu como irregulares no edital e passíveis de fiscalização ou punição por parte do TC. Entre as irregularidades estão exigências que vão desde o fornecimento de veículos novos para a administração municipal, fugindo ao objeto de contratação – que é de fornecimento de serviços, e não de bens –, até a incompatibilidade da modalidade licitatória concorrência pública para este tipo de contratação e exigências que podem direcionar o objeto a determinada empresa de maior porte.
Esta última alegação está baseada na falta de divisão do objeto da concorrência, pois uma mesma empresa realizaria tanto o serviço de coleta domiciliar, como a coleta seletiva do lixo e a limpeza de praças e ruas, além do gerenciamento do aterro sanitário. O valor da contratação pode chegar a R$ 20 milhões por ano, com contrato de 12 meses, prorrogável por mais 60.