A 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) desaprovou na sessão desta quarta-feira (30) as contas prestadas pela Companhia de Habitação do município de Cascavel, referentes ao ano de 2006, de responsabilidade do então administrador, Vilson dos Santos Oliveira.
O relator, conselheiro Nestor Baptista, emitiu parecer pela desaprovação das contas da companhia em razão de despesas estranhas à finalidade da entidade e também em dispensa de licitação sem motivação. As irregularidades foram alvo de análise detalhada da DCM.
Segundo o relatório da Diretoria, o contrato firmado entre a Prefeitura de Cascavel e a companhia com data de 13 de junho, tinha como objetivo a reforma da Delegacia da Polícia Federal em Cascavel e previa a contratação de empresa para realizar a reforma.
De acordo com documentos juntados pela companhia no processo, a primeira empresa contratada para executar a obra, denominada Reserva Construções e Serviços, teve seu contrato assinado no dia 7 de junho de 2006. Alegando erro nas planilhas de custo apresentadas durante a licitação, da qual foi a única a participar, a construtora desistiu do certame.
O serviço, então, foi repassado, sem licitação com alegação de urgência, à empresa Xerri e Noal Ltda., no dia 13 de junho, mesma data da assinatura do contrato entre a prefeitura e a Cohavel, prevendo a reforma da Delegacia da Polícia Federal.
Embora tenha justificado a dispensa do processo licitatório na contratação da segunda empresa, a Cohavel permitiu a prorrogação da entrega da obra em 45 dias, descaracterizando assim a urgência como motivo para dispensa de nova concorrência.
Cesta Básica sem licitação
Outra dispensa de licitação foi feita pela Cohavel, na compra de cestas básicas para fornecimento a funcionários com renda inferior a 2,5 salários mínimos, no valor de aproximadamente R$ 22 mil reais. O procedimento também foi entendido como irregularidade grave, diante da dispensa do processo de licitação.
Acompanhando a orientação do Ministério Público de Contas, o relator decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 1.190,96 ao administrador na época, em razão da dispensa imotivada de prévia licitação para aquisição de bens e serviços. Cabe recurso.