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Ajuda de custo?

TC cancela pensão de viúva de vereador no Paraná

Simone Albieri - Redação Bonde
24 jun 2009 às 15:15
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A viúva de um vereador no município de Boa Vista da Aparecida (Sudoeste do Paraná) perdeu a ajuda de custo que recebia mensalmente da Câmara Municipal há aproximadamente três anos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu que o Legislativo não tem a obrigação de conceder esse benefício assistencial.

De acordo com informações da assessoria de comunicação do TC, a decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na semana passada (18), após vários meses de pagamento mensal da 'pensão do vereador' solicitada pela viúva em 2006, data da morte do vereador.

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Com base em dois trechos da legislação, a viúva solicitou o pagamento mensal de uma ajuda de custo sobre as diárias, gratificações, verbas por sessões extraordinárias ou outras parcelas remuneratórias variáveis eventualmente recebidas pelo conjugue durante o mandato (2005-2008).

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O Tribunal de Contas decidiu que, havendo vínculo previdenciário obrigatório, é incompatível o pagamento de benefício de natureza assistencial em decorrência do falecimento do vereador. Outro aspecto que torna sem validade a lei municipal é a obrigação da remuneração de vereadores ser feita em subsídio mensal único.


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