A Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, recebeu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um tabelião e um escrevente da cidade. Na ação, os dois são requeridos pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área de Proteção ao Patrimônio Público, por suposta confecção de escrituras públicas de compra e venda de imóveis flagrantemente nulas e pelo recolhimento irregular de taxa judiciária (ou até mesmo a ausência da cobrança).
O Ministério Público do Paraná aponta na ação, proposta em 1.º de março, o envolvimento do cartorário e do escrevente na confecção de escrituras irregulares de cessão de direitos de ocupação para uma empresa administradora de imóveis que responde a denúncias criminais e ações civis públicas pela venda de loteamentos clandestinos na região, com diversos consumidores lesados. Conforme relata o MP-PR, a empresa é responsável por cinco empreendimentos na RMC – situados em áreas rurais de São José dos Pinhais, Almirante Tamandaré, Piraquara e Tijucas do Sul – que eram registrados como de atividade hoteleria, para isenção de licenças ambientais, mas que, na verdade, se tratavam de loteamentos imobiliários clandestinos.
A Promotoria de Justiça sustenta que os consumidores que compraram lotes foram induzidos a erro, pois nenhuma edificação poderia ser construída nos terrenos, já que não havia licenciamento no Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ou registro no Município do projeto do loteamento, entre outros entraves.
Para conferir aparência de legalidade à operação, o grupo providenciava a confecção das escrituras junto ao tabelionato em São José dos Pinhais. Também cobrava dos compradores custas em valores superiores aos da tabela judicial, que eram pagos, mas na maioria das vezes os recibos de pagamento eram do responsável jurídico da empresa – ou seja, não seguiam para o Judiciário.
Como destaca o Juízo da Vara da Fazenda Pública na decisão, "o acervo documental colhido aponta a existência de graves vícios no exercício de função delegada". Liminarmente, foi determinado que em até cinco dias o tabelionato apresente todas as escrituras de cessão de direitos de ocupação lavradas ali entre 2012 e 2016 referentes aos empreendimentos "hoteleiros", acompanhadas dos recibos de recolhimento das taxas cartoriais ao Funrejus.