O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília cassou na quinta, o pedido do governo do Paraná, a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) em Porto Alegre que reajustou, no último dia 29 de fevereiro, as tarifas de pedágio em 17 das 27 praças espalhadas pelo Estado.
A decisão, que suspende o direito obtido pelas concessionárias Econorte, Rodonorte, Viapar e Ecovia, de aumentar os preços entre 15% e 30% em média, é do vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal. Assim que o despacho do ministro for publicado no Diário da Justiça da União, volta-se a praticar os preços anteriores.
O ministro Vidigal tornou sem efeito a liminar concedida pela Corte Especial do TRF e retomou o entendimento da vice-presidente do TRF, desembargadora Marga Inge Bath Tessler, até que seja julgado o mérito do processo.
Os desembargadores do TRF entenderam como justa a alegação das concessionárias de que a suspensão do reajuste traria prejuízos irreparáveis, o que não foi entendido pelo ministro do STJ ontem. Vidigal, assim como Marga Tessler, interpretou como lesivo à ordem pública administrativa o aumento das tarifas.
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