O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, concedeu à concessionária de rodovias Econorte o direito de cobrar pedágio no trecho da BR-153 entre Jacarezinho e Santo Antônio da Platina, no Norte do Paraná. A cobrança tinha sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Em maio de 2001, a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro requereu a Jaime Lerner, então governador do Estado, que o trecho entre as duas cidades fosse incluído no programa do Anel de Integração do Paraná.
Em 2002 a Econorte firmou o acordo de concessão, e transferiu a praça de pedágio localizada em Andirá, na BR-369, para a BR 153.
No entanto, o município de Ribeirão Claro procurou a Justiça para que fossem paralisadas as atividades de "tapa-buracos" no trecho de Jacarezinho a Santo Antônio da Platina e a construção da praça de pedágio na BR-153 e a cobrança de pedágio no local.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou o pedido de Ribeirão Claro e estabeleceu a proibição da cobrança do pedágio e a continuação da tapagem dos buracos da rodovia.
A Econorte recorreu ao STJ, alegando "grave ameaça ao interesse público", já que a decisão do Tribunal "colocava em risco a continuidade do serviço público de conservação e fiscalização das estradas outorgadas em concessão e à segurança pública".
Nilson Naves concedeu o direito de cobrança com o argumento de que a suspensão dela "se trata de uma afronta ao interesse público". Segundo ele, sem a receita do pedágio, "poderá ser comprometida a manutenção das rodovias pelas quais a concessionária é responsável, resultando na falta de segurança daqueles que trafegam no local".
*com infomações do STJ
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