Paraná

STJ mantém proibição de máquinas caça-níqueis no PR

10 set 2002 às 09:46

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria, recurso do Sindicato das Empresas Administradoras de Bingos do Estado do Paraná (Sindibingo) e manteve decisão do vice-presidente da Casa, Edson Vidigal, que proíbe no Estado as máquinas de diversões eletrônicas programadas, conhecidas como caça-níqueis.

Proferida pelo ministro Edson Vidigal, a decisão mantida pela Corte Especial tem como efeito suspender liminar concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Paraná em favor do Sindibingo. O Tribunal do Estado levou em conta o artigo 59 da Lei 9.615/89, que autoriza a prática de jogos de bingo e enquadra as máquinas de jogos eletrônicos nessa modalidade.

Mas Vidigal restaurou despacho de primeiro grau, segundo o qual os requisitos necessários para antecipação de tutela que permita a atividade no estado, antes de julgamento do mérito, não estão caracterizados. Isso porque um decreto estadual em vigor proíbe as máquinas de caça-níqueis no Paraná desde agosto de 2001.


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