O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou intervenção federal no estado do Paraná. A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ na última terça-feira, motivada pelo descumprimento de uma medida judicial de reintegração de posse em 1999, ainda no governo Jaime Lerner.
O ministro do STJ, Nilson Naves, enviou nesta sexta ofícios comunicando a decisão ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ao governador do Paraná, Roberto Requião, e ao presidente do Tribunal de Justiça estadual, desembargador Oto Luiz Sponholz.
O pedido de intervenção foi formulado pela empresa Arupel S. A. em 1999. Em 28 de janeiro daquele ano, uma área da empresa foi invadida por 20 famílias integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Segundo os proprietários, a área invadida - entre os municípios de Quedas do Iguaçu e Espigão Alto do Iguaçu, na região oeste do Paraná - tinha grande índice de produtividade. Os invasores derrubaram cercas, árvores, montaram acampamentos e construíram barracos na propriedade.
Na época, a empresa conseguiu a reintegração de posse junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, mas o então governador Jaime Lerner não ordenou o cumprimento da medida judicial.
Em entrevista à rádio CBN, o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse não acreditar que a intervenção federal realmente aconteça.