O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Pato Branco ganhou liminar contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Chopinzinho. Uma ação civil pública foi ajuizada pela procuradora do trabalho Priscila Schvarcz no dia 26 de agosto, após investigações darem conta da cobrança de valor equivalente a meio salário mínimo a trabalhadores não filiados para a emissão de Declaração de Exercício de Atividade Rural. A decisão foi proferida pelo juiz José Eduardo Ferreira Ramos, da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco.
A Declaração de Exercício de Atividade Rural é meio de prova para a concessão de aposentadoria ao trabalhador rural, razão pela qual o fornecimento da declaração é uma das atribuições essenciais do Sindicato, tendo em vista sua atuação na defesa de direito e de interesse de integrante da categoria profissional.
Por essa razão, a cobrança da taxa é ilegal. A Constituição Federal garante a liberdade de associação e define que os sindicatos devem defender interesses de todos os integrantes da categoria, sendo eles associados ou não. Todos os gastos do sindicato são custeados por contribuições sindicais, confederativas e assistenciais, ficando vedada ao órgão o exercício de qualquer tipo de atividade econômica.
A pena, caso as irregularidades sejam cometidas novamente, foi estabelecida em R$ 5 mil por ocorrência. Uma audiência está marcada para o dia 4 de novembro.