O decreto 4.003/2004 concede licença maternidade de 120 dias a servidora pública do governo do Paraná que adotar uma criança, seja qual for a idade do menino ou da menina.
Com isso, a funcionária pública que se tornar mãe adotiva terá o mesmo direito que o da mãe biológica.
O decreto em questão altera o artigo quarto do decreto 4.058, de 1994. Pelo antigo decreto, os 120 dias só eram permitidos à funcionária que adotasse crianças com até um mês de idade; 90 dias para adoções de meninos ou meninas com dois a seis meses; 60 dias se a criança tiver de sete meses a dois anos de idade; e 30 dias se o filho adotado tiver de três a seis anos.
Informações da AEN