A 1ª Promotoria de Justiça de Jaguariaíva, nos Campos Gerais, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o secretário municipal de Infraestrutura e Habitação e um servidor, que teriam recebido R$ 2 mil reais cobrados indevidamente pela vistoria de um imóvel.
Segundo investigações do Ministério Público, o dono do imóvel foi ao Departamento de Obras solicitar a regularização das construções feitas na sua propriedade. O servidor, que é fiscal de Posturas do Município, fez a vistoria do local, e o secretário emitiu um laudo pericial atestando a regularidade do imóvel. Depois, cobraram R$ 2 mil pelo serviço realizado (vistoria e laudo).
Além da cobrança indevida, para o que os beneficiados se aproveitaram ilicitamente de suas posições no serviço público, houve claro conflito de interesses, uma vez que a própria Secretaria, da qual o engenheiro emissor do laudo é o titular, é responsável por aprovar o laudo pericial. Assim, na qualidade de secretário, o réu aprovou o laudo que ele próprio emitiu como engenheiro.
Visando garantir a restituição dos valores indevidamente recebidos, bem como o pagamento da multa requerida, de 15 vezes os vencimentos dos servidores, a Promotoria pediu liminarmente a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, em montantes que chegam a R$ 111 mil no caso do secretário e R$ 17 mil para o servidor.