A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, na sexta-feira, 18, condenou a Microsoft Brasil por abuso de poder dominante.
O processo administrativo contra a Microsoft Brasil foi instaurado em março de 1998, a pedido da empresa mineira Paiva Piovesan, para apurar denúncia de abuso de poder dominante.
Á época, a Paiva Piovesan acusou a Microsoft Brasil de ter conseguido dominar 96% do mercado brasileiro de aplicativos para a automação de escritórios e de instituições financeiras, ao oferecer, gratuitamente, o sofware Money junto do Microsoft Office.
Para a SDE, o abuso cometido pela Microsoft teria ocorrido pelo fato de que o mercado brasileiro para esse tipo de aplicativo não ultrapassava o número de 2.000 cópias. No entanto, a Microsoft Brasil alavancou suas vendas do Office/Money, a partir de contratos com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que adquriram, sem licitação, 360 mi cópias desses produtos.
"Você amarrou um sistema de aplicativos básico como o Office ao Money, e isso, teve um efeito de impedir que os concorrentes entrassem no mercado", afirmou o secretário de Direito Econômico, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro.
Com isso, a SDE encaminhou ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) o pedido de condenação da Microsoft Brasil pelo fato de a empresa ter ferido incisos nos artigos 20 e 21, da Lei Antitruste(8884).
Se o CADE considerar procedente em seu julgamento o pedido de condenação da SDE, a Microsoft Brasil poderá ter que pagar uma multa correspondente a 30% do seu faturamento no país no ano anterior à denúncia.
A SDE também vai encaminhar ao TCU (Tribunal de Contas da União) a conclusão desse processo para que o órgão avalie a conveniência de abrir um processo contra o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, já que as duas instituições oficiais, compraram juntas, as 360 mil cópias dos software da Microsoft, sem licitação pública.
Não bastasse esse problema, a Microsoft poderá sofrer um processo na Justiça Comum da Paiva Piovesan por perdas e danos, com base no parecer da SDE.
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