As empresas que trabalham na retirada e recolhimento de pára-raios radioativos deverão se cadastrar na Secretaria de Estado da Saúde, através da Vigilância Sanitária de Radiações Ionizantes.
Cadastradas, receberão materiais didáticos que detalham os procedimentos corretos para a retirada, embalagem e transporte do produto radioativo. Segundo a física Margot Schmidt, do setor de Radiações Ionizantes, só poderão atuar as firmas que ostentarem o cadastro.
A exigência - que não representa qualquer custo para as empresas - é necessária porque há profissionais "que trabalham nesse setor sem a orientação devida e podem colocar em risco não apenas a saúde deles, mas também a de outras pessoas".
O pára-raio instalado não oferece perigo; este só passa a existir no momento da manipulação, com a possibilidade do lacre de segurança ser rompido. Os equipamentos com mais de dez anos de fabricação podem conter pastilhas de Amerício 241 ou Rádio 226, que são materiais proibidos através da resolução 04/89, da Comissão Nacional de Energia Nuclear. Aqueles produzidos antes dessa data não estão fora da lei.
A Secretaria da Saúde também se preocupa quanto à armazenagem do material. Se não estiver dentro das condições estabelecidas, o responsável poderá sofrer processo administrativo-sanitário, e ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.
A empresa precisa ter autorização da CNEN. A contaminação por materiais radioativos pode causar desde ferimentos até câncer de pele, ou ser fatal, dependendo da gravidade da exposição do paciente com a radiação.