Paraná

São Miguel do Iguaçu dispensou licitação em gasto de R$ 3,5 milhões na saúde

26 jan 2017 às 16:18

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou representação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) relativa à administração municipal de São Miguel do Iguaçu (Oeste). O prefeito, Claudiomiro da Costa Dutra (gestão 2013-2016 e 2017-2020), foi multado três vezes em R$ 1.450,98. As multas, somadas em R$ 4.352,94, foram aplicadas devido à terceirização de serviços da saúde, sem licitação, em 2013. O valor total das contratações atingiu R$ 3,5 milhões.

A representação contra o prefeito foi encaminhada ao TCE-PR pelo presidente do Conselho de Saúde à época, e se referia às dispensas de licitações números 1, 2 e 3/2013. Os contratos somaram R$ 3.464.127,96 e foram celebrados com as empresas Centro Integrado de Saúde (CIS) e Laboratório São Camilo – cujo sócio majoritário é Charles Winicius Zílio, que integrou a equipe de transição do prefeito eleito.


O primeiro processo teve como objetivo a contratação de empresa para gerenciar pronto-atendimentos 24 horas e unidades básicas de saúde do município. A segunda licitação, além de contratar a mesma empresa – o Centro Integrado de Saúde –, não especificou claramente o objetivo da contratação. Previa o "fornecimento de profissional visando o atendimento das necessidades do município". O terceiro processo, que resultou na contratação do Laboratório São Camilo, objetivou atender a demanda de exames laboratoriais do município.


Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, corregedor-geral do TCE-PR no biênio 2015-2016 e atual presidente da corte, ressaltou que as multas foram aplicadas ao responsável em razão das contratações terem ofendido os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal e na Lei de Licitações.

O Tribunal Pleno considerou a representação procedente por unanimidade. Os processos foram relatados na sessão de 8 de dezembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 10 de janeiro, data da publicação do Acórdão 6184/16, na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.


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