A Sanepar começa nesta segunda-feira (21) a atualização cadastral de pessoas, instituições e empresas beneficiadas com tarifas especiais de água e esgoto. As tarifas especiais da Sanepar beneficiam famílias de baixa renda, pequenas empresas, microempreendedores individuais e entidades assistenciais.
Todos os cadastrados receberão uma carta com orientações e a lista dos documentos que devem ser apresentados em uma das 529 agências da Sanepar no Paraná. O recadastramento deve ser feito em até 30 dias após o recebimento da carta.
Equipes da Sanepar também percorrerão os bairros mais afastados para fazer a atualização cadastral. "Ao mesmo tempo, também vamos divulgar o benefício, de grande abrangência social, para que mais famílias se cadastrem", afirma o diretor-presidente da Sanepar, Fernando Ghignone. Pelo contrato firmado entre os beneficiários e a Sanepar, a atualização cadastral deve ser feita anualmente.
Benefício
Cerca de 700.000 paranaenses são beneficiados pela Tarifa Social da Água, criada pela Sanepar em 1989. Com o benefício, que atende famílias com renda de até dois salários mínimos mensais, a conta de água tem valor fixo de R$ 5,80 para um consumo de até 10 mil litros de água por mês. O benefício representa uma economia de R$ 36 milhões anuais para essas famílias.
Documentos necessários
Para pessoa física
- Conta mensal de água e esgoto.
- IPTU atual.
- RG, CPF ou certidão de nascimento (para menores de 18 anos).
- Comprovante de renda (contracheque, extrato do INSS para aposentados) ou extrato de cadastro em outro benefício social, como Vale Gás, Bolsa Família e Bolsa Escola.
Para entidades assistenciais
- Conta mensal de água e esgoto.
- Certificado de registro atualizado, fornecido pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social ou pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
- Declaração identificando o solicitante como representante legal da entidade.
Para Microempresas
- Conta de água e esgoto do imóvel.
- Contrato Social atualizado.
- Fotocópia do Termo de Inscrição no Simples ou da Declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo).
Para Microempreendedor individual
- Conta de água e esgoto do imóvel
- Certificado da Condição de Microeempredor Individual.
- Fotocópia da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ou da Declaração de Imposto de Renda (simplificada).
Prestador de serviço
- Conta de água e esgoto do imóvel.
- Fotocópia do Alvará de funcionamento, em vigor, cadastrado na Prefeitura Municipal.
- Fotocópia da Declaração de Imposto de Renda (Folha Resumo).