Já está valendo em Rolândia o decreto nº 193/2020, que reduz em 1h o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sorveterias, food-trucks e estabelecimentos afins.
A nova regra, publicada nesta sexta-feira (26), mantém as condições dos decretos anteriores, permitindo que esses estabelecimentos funcionem com 50% da capacidade. Contudo, antes eles podiam ficar abertos até as 23h. Este último decreto reduz em 1h esse horário, determinando o fechamento às 22h.
O texto da nova norma reúne as determinações de todos os outros decretos do município de Rolândia sobre as regras do período de isolamento social. Outras medidas, como o uso obrigatório de máscara e a proibição de aglomerações, estão mantidas.
A íntegra do decreto nº 193/2020 pode ser consultada no site da prefeitura.