A concessionária Rodonorte reduziu as tarifas praticadas nas sete praças que administra no trecho total de 567 quilômetros da BR-277, da saída de Curitiba a Londrina, e da PR-151, de Ponta Grossa a Sengés. A determinação tem base na Portaria n.º 368/2005 emitida pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
O documento estabelecia diferentes critérios para o cálculo do índice, entre eles, a utilização da Taxa Interna de Retorno (TIR) do Projeto e não do Acionista. Com isso, as tarifas para carros leves passaram a variar de R$ 4,10 a R$ 5,80 e para caminhões de R$ 3,00 a R$ 4,60 (por eixo). A redução média é de 6% nas estradas administradas pela concessionária.
Relatório do DER e TCE apontou irregularidades no trecho Rodonorte
Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de dezembro de 2004, apontou cerca 173 graves irregularidades ao longo dos 567 quilômetros de rodovias administradas pela empresa no Norte do Estado. O estudo do TCE reforçou um levantamento do próprio DER, que já vinha apontando diversos problemas nas rodovias gerenciadas pela empresa.
O DER detectou as irregularidades após levantamentos dos engenheiros da superintendência do DER de Ponta Grossa. A concessionária foi notificada previamente e não solucionou os problemas. O DER chegou a emitir diversos autos de infração multando a empresa em cerca de R$ 16 milhões. Mesmo após essas penalidades, as rodovias se mantiveram muito aquém do que rege o Plano de Exploração de Rodovias (PER).
As irregularidades encontradas nas rodovias da Rodonorte estão muito além do permitido contratualmente. É 432% acima do máximo admissível. Sobre o assunto, o relatório do TC acrescenta: "Fica evidente que a quantidade e a fala de zelo da concessionária na prestação do serviço constituem-se em falta gravíssima e estão bem além do razoável para serem tolerados".
Motivado pelos relatórios, o DER iniciou um processo administrativo de caducidade, que está em andamento e pode extinguir a concessão da empresa Rodonorte.
Valores das novas tarifas para automóveis, ônibus, caminhão leve e pesado (por eixo), respectivamente:
Balsa Nova - 4,30 4,10 4,10 3,90
Palmeira - 6,20 5,80 4,80 4,60
Carambeí - 5,10 4,80 4,40 4,10
Jaguariaíva - 3,90 3,60 3,20 3,00
Ponta Grossa - 5,70 5,40 4,70 4,40
Imbaú - 5,70 5,40 4,70 4,40
Ortigueira - 5,70 5,40 4,70 4,40
Fonte: AEN