A Concessionária de Rodovias Integradas S/A (Rodonorte) tem um prazo de 60 dias para iniciar as obras de duplicação da rodovia PR-151, no trecho entre os municípios de Jaguariaíva e Piraí do Sul. A decisão, em caráter liminar, atende pedido do Ministério Público Federal em Ponta Grossa, em ação civil pública proposta em maio deste ano. Na sentença, a Justiça Federal também determinou ao DER que se abstenha de proceder a qualquer modificação no Programa de Estradas e Rodagem (PER) de forma secreta, isto é, sem publicação na imprensa oficial.
A ação proposta pelo MPF/Ponta Grossa decorre do trabalho da Força-Tarefa constituída por procuradores da República no Paraná para acompanhar e investigar a regularidade da execução dos contratos de exploração e administração de trechos de rodovias federais e estaduais firmados pelo Estado do Paraná com as concessionárias Rodonorte, Ecovias, Caminhos do Paraná, Viapar e Ecocataratas.
No caso específico da concessionária Rodonorte, apurou-se que durante a execução do contrato referente ao Lote 5, atos secretos do DER modificaram substancialmente PER, sem a anuência e conhecimento da União Federal, ao autorizar a antecipação da duplicação da Rodovia BR-376, trecho Ponta Grossa-Imbaú, do Km 476+600 ao Km 465+600 (90% em 2014 e 10% em 2015), em prejuízo da duplicação da Rodovia PR-151, trecho Piraí do Sul-Jaguariaíva, cuja previsão era de 91% em 2014 e 9% em 2015, ficando agora em 15,4% para 2014, 1,7% em 2015, 49,8% em 2017 e 33,1% em 2018.
Esta mesma obra de duplicação já havia sido "trocada" pela duplicação de pequeno trecho da BR-376 (contorno de Campo Largo). Ou seja, a concessionária Rodonorte foi autorizada, pelo DER e pelo Estado do Paraná, a "trocar" a duplicação de 49 quilômetros da Rodovia PR 151, orçada em cerca de R$ 42,2 milhões, por uma duplicação de apenas 11 quilômetros, orçada em R$ 19,8 milhões, na BR 376.
Para o MPF, as obrigações contratuais estão sendo desrespeitadas pela concessionária e o atraso na execução das obras – e mesmo sua postergação em benefício da antecipação de outras – é lesivo aos interesses dos usuários do trecho rodoviário sob concessão.