Paraná

Repasse da Sanepar à associação de empregados é julgado irregular

06 dez 2016 às 20:13

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), reunidos em sessão plenária, julgaram irregular o repasse de R$ 800.775,00 da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) à União das Associações de Empregados da Entidade (Assesa), em 2013. Os recursos foram aplicados no apoio a um evento de integração e motivação dos funcionários da empresa. A medida afrontou determinação do TCE-PR e princípios que regem a administração pública.

A decisão do colegiado foi emitida no julgamento de tomada de contas extraordinária, autuada em decorrência de comunicação de irregularidade formulada pela então 6ª Inspetoria de Controle Externo. A 5ª ICE, atual responsável pela fiscalização da Sanepar, apontou desobediência a decisão da corte de contas. No item II do Acórdão nº 855, de 2013, o Pleno havia proibido a realização de repasses à Assesa para a concessão de benefícios aos funcionários. À época, o dinheiro foi usado na compra de kits natalinos.


Contudo, alegando o objetivo de motivar e integrar os empregados, a companhia voltou a repassar recursos à associação, agora para o evento intitulado Integração e Motivação Pessoal 2013. "Repise-se que há determinação formal desta Casa à Sanepar para que se abstenha de realizar repasses à associação de servidores da entidade, ou de conceder benefícios aos seus servidores nos moldes do contido naquele acórdão", escreve, em seu voto, o relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão.


Arrolados como responsáveis pelo repasse, os então presidentes da Sanepar, Fernando Eugênio Ghignone; e da Assesa, Hamilton Aparecido Gimenez, não poderiam nem mesmo alegar desconhecimento do Acórdão nº 855/13. Sua publicação no Diário Eletrônico do TCE-PR aconteceu em 19 de abril de 2013 e as notas de débito que atestam os repasses são datadas de julho, agosto e setembro daquele ano. Também não foi acolhido o argumento de que se tratava de cota de patrocínio, pois este deveria estar respaldado em contrato próprio.


Outra irregularidade identificada foi o fato de o presidente da Assesa à época ser empregado efetivo da Sanepar, tendo integrado o Conselho de Administração da companhia entre abril de 2008 e abril de 2014. Hamilton Gimenez participou, inclusive, da reunião do conselho em que o repasse à associação foi aprovado. "Tal conduta fere os princípios da impessoalidade e da moralidade", escreve, no voto, o relator. Além de afrontar a Resolução nº 28/11, do TCE-PR, que, em seu Artigo 9º, incisos X e XII, alíneas "a" e "b", veda transferências de recursos nos moldes realizados pela Sanepar.


Quanto aos valores entregues à Assesa, o relator entende que não cabe restituição. Primeiramente, porque não ficou comprovado que os recursos repassados não tenham sido aplicados no objeto pactuado. Em segundo lugar, porque todo o processo teve respaldo jurídico e aprovação da diretoria da Sanepar, tendo sido submetido ao seu Conselho Administrativo.


No entanto, cabem multas tanto ao ex-presidente da Sanepar quanto ao então responsável pela Assesa. Ambos deverão pagar R$ 2.176,46, por incorrerem nos Incisos III e IV, alíneas "f" e "g", do Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O voto do relator foi aprovado por unanimidade na sessão plenária de 10 de novembro.

Os interessados podem recorrer da decisão. Os prazos passam a contar em 25 de novembro, data da publicação do Acórdão 5647/16- Tribunal Pleno, na edição nº 1.489 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.


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