O prazo para entrega da Prestação de Contas Anuais (PCA) de 2016 das entidades municipais pelo Portal e-Contas Paraná encerra-se no próximo domingo (30 de abril) e apenas 640 jurisdicionados dessa esfera – de um total de 1.232 – encaminharam as informações. O número, com base em levantamento do último dia 26 (quarta-feira), representa 52% do total.
O balanço é da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). "Esperamos que as outras 592 entidades municipais cumpram a obrigação até a data limite", afirma o coordenador de Fiscalização Municipal, Ednilson da Silva Mota.
Entre as 1.232 entidades obrigadas a enviar os dados pelo e-Contas Paraná estão 399 prefeituras, igual número de câmaras municipais, 75 consórcios públicos, 38 empresas estatais municipais, 2 fundações públicas de direito privado e outras 319 entidades, de várias naturezas.
Neste grupo, as câmaras municipais estão à frente: até o momento, 250 – ou 63% do total – encaminharam a documentação eletronicamente ao TCE-PR, faltando, portanto, 149.
SIM-AM
O prazo para entrega das informações pelo Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal encerrou-se no dia 31 de março. Entre as 1.232 entidades obrigadas a enviar os dados por meio do SIM-AM, 1.065 – ou 86% cumpriram a obrigação dentro prazo. Até a data do levantamento realizado, 108 entidades – 9% não haviam entregue as informações do encerramento do exercício de 2016 por meio do SIM-AM e 59 entidades – 5% entregaram fora do prazo.
Mais uma vez, as câmaras municipais foram as mais assíduas: 377 câmaras – ou 94% entregaram os dados dentro do prazo.
Sanções
De acordo com o coordenador da Cofim, o descumprimento dos prazos, previstos em Instrução Normativa do TCE-PR, implicará em sanções aos gestores e às entidades jurisdicionadas. A inadimplência leva à aplicação de multa administrativa equivalente a 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), nos termos do Artigo 87, Inciso III, Alínea "a", da Lei Orgânica do TCE-PR. Tendo por base o valor da UPF-PR de abril, a multa equivale a R$ 2.877,90.
Além dessa multa, todo administrador público que deixa de prestar contas pode incorrer em ato de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 11 da Lei nº 8.429/92. Para essas situações, a lei prevê as seguintes sanções: pena de ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Prefeitos
Para os prefeitos, deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município também pode configurar crime de responsabilidade, conforme previsto no Artigo 1º, Inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967. O texto legal ainda prevê pena de detenção de três meses a três anos, perda do cargo e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, sem prejuízo da reparação do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Finalmente, a Constituição Federal (em seu artigo 35, inciso II) e a Constituição do Estado do Paraná (artigo 20, inciso II) preveem a possibilidade de o Estado intervir nos Municípios quando não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei. A intervenção pode ser decretada pelo governador, de ofício, ou mediante solicitação da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas do Estado.
Portanto, o TCE-PR recomenda que todos os gestores municipais do Paraná observem fielmente o prazo fatal de 30 de abril, bem como os atos normativos que disciplinam o escopo e o conteúdo obrigatório das prestações de contas: as Instruções Normativas nº 124/2017 e 128/2017.