Paraná

Proprietários de empreendimentos náuticos aprovam regulamentação

01 dez 2013 às 09:32

A definição de critérios e procedimentos para o licenciamento de empreendimentos náuticos, estabelecida pelo Governo do Estado em agosto deste ano, tem a aprovação dos proprietários e empresários do setor. A Resolução 027/2013 abrange empreendimentos localizados às margens do oceano e de rios paranaenses. A medida é inédita, pois pela primeira vez o Estado regulamenta esta área.

"A medida lei veio ao encontro dos nossos interesses", afirma Daniel da Silva, proprietário da Marina Quebra Mar, em Pontal do Paraná, no litoral do Estado. "O que acontecia é que a gente tinha de fazer reformas e outras providências, como serviços de rampa, e várias vezes éramos embargados por órgãos ambientais. Tínhamos temor de fazer alguma ilegal", conta Daniel. "Agora as empresas podem recolher impostos, atuar legalmente e colaborar com a arrecadação do município", afirma.


"Estando regulamentados, também teremos facilidades para adquirir financiamentos para ampliações, melhorias no local, ampliar o número de vagas e gerar mais empregos", ressalta Edilson Strea, presidente da Associação dos Usuários do Canal ‘DMOS’, principal canal de acesso à Ilha do Mel, em Pontal do Paraná.


"O documento estabelece critérios para as atividades náuticas, garantindo a solução de problemas antigos. A falta de regras claras dificultava a solução. Com a regulamentação, garantimos segurança aos proprietários dos empreendimentos e a preservação do nosso meio ambiente", afirmou o governador Beto Richa no dia 26 de agosto, quando assinou a resolução.


ADEQUADOS - O objetivo da regulamentação é garantir que todos os empreendimentos já existentes, e também os futuros, estejam ambientalmente adequados, com medidas de controle e proteção ambiental. Sem isso, os empreendimentos atuam como se fossem clandestinos.


A resolução determina que sejam submetidos ao licenciamento ambiental correções em estruturas fundamentais para os empreendimentos, como rampas e taludes, dragagem do canal ou leito do corpo d'água, construção de quebra-mar ou obra de contenção para proteção da própria estrutura. No caso de clubes, bares, condomínios residenciais e outros empreendimentos que possuem ou preveem instalar estruturas náuticas, também terão de solicitar o licenciamento ambiental da atividade.


Os empreendimentos já existentes e com início de funcionamento comprovados até o início da vigência da resolução, poderão solicitar diretamente a Licença de Operação de Regularização ou a Licença Ambiental Simplificada de Regularização.


São considerados empreendimentos náuticos edificações como marinas, garagens náuticas, plataformas de pesca e outras que contemplem estruturas como atracadouros, trapiches, rampas, docas, píeres e flutuantes. No Paraná, estes empreendimentos são encontrados em diversas regiões do Estado, mas principalmente no Litoral, onde está o maior número de estruturas náuticas, com aproximadamente nove mil embarcações que utilizam estes equipamentos.


PORTE FÍSICO – Uma das principais inovações do documento é o estabelecimento de normas e critérios para definição do porte dos empreendimentos que passam a ser classificados como mínimo, pequeno, médio e grande. O empreendimento será enquadrado pelo critério mais restritivo no momento do requerimento do licenciamento.


São considerados empreendimentos mínimos: uma rampa de até quatro metros de largura, instalada em residências e pequenas propriedades particulares e com apenas uma vaga para embarcação. Estas serão dispensadas de licenciamento ambiental.


Os empreendimentos classificados como pequenos são os que têm estruturas de rampa com até quatro metros de largura, com duas a cinco vagas para embarcações. Esses devem fazer o Licenciamento Ambiental Simplificado e apresentar o Plano de Controle Ambiental Simplificado.


Os da categoria de médio porte são os que compreendem atracadouro, trapiche, píer, ancoradouro ou fundeadouro, cais e canais de navegação delimitados que possuam entre 51 e 100 vagas para embarcação. Estes devem apresentar Relatório Ambiental Prévio e Plano de Controle Ambiental, bem como solicitar Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

Os empreendimentos de grande porte são os que possuem mais de três unidades de atracadouros, trapiches, píeres, ancoradouros ou fundeadouros, com rampa (até 20 metros de largura ou doca maior que 500 metros quadrados), cais, canal de navegação delimitado e com número de vagas superior a 100 embarcações. Eles também devem apresentar relatório ambiental e plano de controle ambiental e solicitar as licenças prévias de instalação e de operação. De acordo com as características do local, porte e potencial de degradação ambiental do empreendimento, o Instituto Ambiental do Paraná poderá exigir a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.


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