Uma proposta protocolada na Câmara Municipal de Curitiba prevê a realização de vistorias técnicas periódicas e manutenção preventiva nas edificações do município. A proposição, do vereador Tico Kuzma (PSB), é semelhante a que foi analisada em 2012, também de sua autoria, com parecer favorável das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Urbanismo e Obras Públicas.
De acordo com o texto, as edificações com três ou mais andares destinadas ao uso habitacional, comercial e de serviços; edifícios de uso industrial, institucional, escolas, auditórios, teatros, cinemas, shoppings e locais para eventos, além de prédios e instalações que abriguem inflamáveis, explosivos ou produtos químicos agressivos deverão passar por vistorias.
O objetivo é evitar danos materiais e principalmente pessoais, ocasionados por acidentes devido à depredação dos elementos que compõem as construções. Conforme a proposta, as vistorias serão de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou gestores das edificações, e deverão ser realizadas por profissionais ou empresas habilitadas e registradas no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea- PR) e na prefeitura.
Alterações - Segundo Tico Kuzma, o novo projeto recebeu importantes alterações. Uma delas prevê que profissionais ou empresas de vistoria estejam habilitadas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU-PR), acatando sugestão da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas feita na versão anterior da proposição.
Outra mudança é com relação à multa a ser aplicada ao estabelecimento ou ao profissional responsável que descumprir algum item previsto no projeto. Na proposta arquivada, o valor estabelecido era R$ 5 mil. Atendendo solicitação de diversas entidades, na nova proposta, o vereador sugere multa de R$ 1 mil, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
Periodicidade - O projeto também determina que a primeira vistoria técnica deverá ocorrer cinco anos após a data de expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras ou da ocupação do imóvel. A partir disso, uma nova vistoria técnica e novo laudo técnico deverão ser realizados a cada cinco anos.
As edificações existentes há mais de cinco anos terão o prazo de 15 meses a contar da data de sanção da lei para a realização da primeira vistoria técnica. O projeto também prevê que os responsáveis pelas edificações deverão providenciar, no prazo definido no relatório ou laudo técnico, a recuperação, manutenção, reforma ou restauro necessário.
Trâmite - Como prevê o Regimento Interno da Casa, todas as proposições que estavam em tramitação ao término da última legislatura foram arquivadas. Entretanto, os vereadores que foram reeleitos podem reapresentar projetos para nova apreciação, como fez Kuzma.