Já precisou usar os serviços de uma oficina mecânica e não ficou satisfeito? Confira as orientações do Procon ao contratar este tipo de serviço:
O orçamento prévio deve ser exigido e nele devem estar discriminados dados como datas de início e término dos serviços, trabalho a ser executado, mão-de-obra, material a ser utilizado, forma de pagamento e outros detalhes específicos do serviço. O orçamento tem prazo mínimo de 10 dias de validade e o consumidor deve ficar atento, pois esse orçamento pode ser cobrado.
Garantia
O fornecedor é obrigado, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantir a qualidade do produto ou serviço que oferece. Se ele não der essa garantia na hora da compra ou da realização do serviço, vale a garantia legal estabelecida pelo Código, que é de 90 dias para serviços duráveis, como é o caso de oficinas mecânicas.
No conserto do produto, o fornecedor não pode utilizar peças usadas a não ser que o cliente concorde. Se não concordar e, mesmo assim, elas forem utilizadas, o consumidor deve, em primeiro lugar, reclamar junto ao fornecedor. Caso não seja atendido, o consumidor deve procurar o Procon.
Antes da realização do conserto, vale solicitar um documento relatando as condições gerais do veículo, para que, ao retirá-lo, possa ser feita uma vistoria comparando as condições de entrada e saída. O veículo deve ser retirado apenas se o proprietário estiver de acordo com tudo. A nota fiscal deve ser sempre exigida, discriminando tudo o que foi disposto no orçamento, assim como os dados do veículo.
Oficina autorizada e especializada
O Procon alerta ainda que existem oficinas autorizadas e especializadas. A oficina autorizada é credenciada pelo fabricante, que garante a qualidade de peças originais e do serviço. Já a especializada não tem a garantia da fábrica.
Informações da AEN