O Procon-PR mantém em sua página na internet informações sobre brinquedos, com o objetivo de orientar pais e pequenos consumidores, principalmente nessa época do Dia das Crianças. Para acessá-las, basta ir ao endereço eletrônico www.pr.gov.br/proconpr, no link "Projetos", localizar o "ABC do Consumidor", e acessar as cartilhas "Beto Consuminho" e "Brinquedo não é Brincadeira", elaboradas pelo órgão.
Também, para quem deixou para a última hora a escolha dos presentes do Dia das Crianças, o Procon -PR dá algumas orientações para que sejam evitados transtornos com compras não planejadas. "O final de ano está próximo e traz uma série de despesas extras, como no Natal, matrículas e vestibular, compra de material escolar, pagamento de impostos e que pesam no orçamento doméstico", lembra o coordenador do Procon, Algaci Túlio.
Por isso, a recomendação é que o comprador sempre pesquise preços, pedindo desconto nas compras à vista, e verifique os juros cobrados no parcelamento, bem como o valor final do presente adquirido nestas condições. "Nesta época do ano há inúmeras promoções e ofertas cuja veracidade deve ser conferida", alerta.
De acordo com Túlio, na hora da aquisição, o consumidor deve analisar o tipo de presente a ser adquirido e não se deixar levar apenas pelo pedido ou impulso das crianças. "Assim, é importante avaliar a funcionalidade dos presentes," explica.
"Um aparelho eletroeletrônico, por exemplo, pode agradar mais aos pais que às crianças, enquanto um telefone celular, um dos presentes mais procurados atualmente, além do custo elevado do aparelho, gera uma despesa contínua que, muitas vezes, não pode ser controlada pelas crianças."
Para os que optarem por presentear com brinquedos, é preciso prestar muita atenção nos detalhes na hora de escolher o mais adequado à faixa etária da criança, certificando-se da durabilidade, segurança e qualidade do produto. Brinquedos comprados para a idade certa, estimulam a inteligência da criança.
Verificar sempre a embalagem e o manual de instruções do brinquedo, que devem estar em português e informar as características, a idade a que se destina, número de peças, regras de montagem, modo de utilizar e eventuais riscos. A identificação do fabricante ou do importador também deve constar na embalagem.
Se o consumidor presentear com peças de vestuário, deve verificar se estas possuem etiqueta com os dados referentes a composição do tecido, lavagem e tamanho, não esquecer de perguntar sobre a possibilidade de troca da mercadoria em caso de problemas.
O prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis é de 30 dias e de 90 dias para bens duráveis, como brinquedos, roupas e eletroeletrônicos.