A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou 33 motoristas transportando crianças sem utilizar equipamentos obrigatórios de retenção --bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação, conforme a idade-- na última segunda-feira (13) no Paraná.
Com o retorno às aulas na maioria das escolas de educação infantil e ensino fundamental do estado, a PRF montou durante todo o dia uma operação especial, que priorizou a abordagem de veículos com crianças.
A operação foi realizada em dez cidades de todas as regiões paranaenses. A maioria das abordagens ocorreu em perímetros urbanos de rodovias.
Ao longo do ano passado, a PRF flagrou 1.301 pais ou responsáveis transportando crianças sem cadeirinha no Paraná. Em 2015, haviam sido emitidas 663 autuações.
Classificada como gravíssima pelo Código de Trânsito, a infração custa R$ 293. São sete pontos na carteira de habilitação. E o veículo é retido até a regularização.
Em 2016, onze crianças de até nove anos de idade morreram em acidentes atendidos pela PRF no estado. Outras 43 sofreram lesões graves.
Tipos de cadeirinha
Crianças com até 1 ano de idade devem ser transportadas no bebê-conforto. Entre 1 e 4 anos, na cadeirinha. Dos 4 aos 7 anos e meio, no assento de elevação. Entre 7 anos e meio e dez anos de idade, a criança pode usar apenas o cinto de segurança, no banco traseiro.
Os equipamentos de retenção destinados a crianças devem ter o certificado do Inmetro. Os pais ou responsáveis devem seguir sempre as instruções que constam do manual do fabricante.
Crianças menores de sete anos de idade não podem ser transportadas em motocicletas. Esse tipo de infração também é de natureza gravíssima. Além da multa e dos sete pontos na carteira, o motociclista flagrado nessa situação tem ainda o direito de dirigir suspenso por dois a oito meses.