Até 9 de junho
O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um homem (R.C.) que foi preso indevidamente por falha na identificação criminal do verdadeiro infrator.
Ao ser preso em flagrante o verdadeiro autor do delito apresentou um documento falso que continha o nome de R.C. (autor da ação).
Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Maringá que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por R.C. contra o Estado do Paraná.