O presidente da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. (Ferroeste), João Vicente Bresolin Araújo, deverá pagar multa de R$ 145,10 por irregularidades na admissão de pessoal por meio do Concurso Público de Edital n° 01/12. Além da multa, a Ferroeste – sociedade de economia mista ligada ao Governo do Paraná – teve negados os registros de contratações referentes ao concurso.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) também recomendou a nomeação de uma comissão interna para fiscalização e acompanhamento de concursos públicos. Foi determinado que a Ferroeste comprove, no prazo de 15 dias, que cientificou os servidores admitidos da decisão do TCE-PR, para que tenham a oportunidade de apresentar recurso.
Em parecer da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap), foram apontadas quatro deficiências documentais. Entre elas a ausência de declaração do responsável de que todos os admitidos apresentaram documentos que comprovassem a não ocupação de cargo ou emprego público em qualquer esfera de governo, assim como não recebiam nenhum benefício proveniente de regime próprio ou geral de previdência social.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara de 26 de janeiro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 180/16, na edição nº 1.291 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 2 de fevereiro.