O Município de Boa Esperança (Região Noroeste) não poderia ter pago R$ 7,5 mil a um advogado, em 2008, para elaborar o Estatuto dos Servidores Municipais. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou ilegal o gasto e determinou ao ex-prefeito responsável, Antonio Ivo Coelho, que recolha multa administrativa de R$ 2.512,94. O Tribunal recebeu denúncia sobre o caso e concluiu que o ato foi irregular.
O gestor alegou que a procuradoria jurídica da Prefeitura não tinha preparo, à época, para criar um projeto de lei como esse. Coelho informou que o trabalho exigiu tempo e dedicação exclusiva para análise, mas isso não é motivo, segundo o TCE, para abrir mão da concorrência pública ao contratar o advogado.
Ivo Coelho pode recorrer da multa e contestar a decisão ingressando com recurso no Tribunal.