A prefeitura de Francisco Beltrão deverá pagar aluguel social a 19 famílias que tiveram suas casas atingidas pelas cheias do Rio Santa Rosa enquanto constrói novas residências em zona mais alta. O julgamento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ocorrido na última semana, confirmou decisão liminar proferida em dezembro pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
As casas ficam no Conjunto Residencial Cidade Norte II, construído com verbas federais do Programa Minha Casa Minha Vida. Situadas numa quadra mais baixa e próxima do rio, ficaram inundadas depois das chuvas ocorridas na madrugada de 1º de maio de 2014. Os moradores ajuizaram ação responsabilizando o município e a Caixa Econômica Federal pela construção em local inadequado. Pediram indenização por danos morais e materiais.
A 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão concedeu tutela antecipada aos autores, estipulando 45 dias para a prefeitura planejar e começar a construir as novas residências, bem como fazer as mudanças e custear aluguel de casas provisórias durante esse período.
A ordem liminar levou a prefeitura a recorrer ao tribunal pedindo a suspensão da medida. O município alega que não há necessidade de uma residência provisória, visto que as chuvas passaram e as águas já baixaram, podendo os autores ficar no residencial até que se concluam as novas moradias.
Para Leal Júnior, as casas foram construídas em região de alagamento e a prefeitura não demonstra nos autos as condições atuais das habitações, devendo prevalecer a medida deferida em primeira instância. "O juízo de origem está próximo das partes e dos fatos, devendo ser prestigiada sua apreciação dos fatos da causa, não existindo nos autos situação que justificasse alteração do que foi decidido", concluiu o desembargador.