O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de pareceres prévios recomendando a irregularidade das contas do ex-prefeito do Município de Altônia (Noroeste), Pedro Nunes da Mata, referentes aos exercícios de 2011 e 2012.
Em 2011, o motivo foi a falta de contribuição do Município ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de R$ 317.361,23. Em 2012, foi verificado déficit no comparativo das obrigações financeiras frente às disponibilidades e falta de aporte para o Regime Próprio de Previdência Social. A decisão foi tomada na sessão do dia 29 de abril da Primeira Câmara.
Os conselheiros aprovaram as duas decisões por unanimidade de votos, que foram embasadas nas instruções da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e nos pareceres do Ministério Público de Contas (MPC).
No primeiro parecer, o órgão de controle impôs ao então prefeito multa no valor de R$ 725,48, pela irregularidade das contas anuais, sob sua responsabilidade. Na segunda decisão do TCE, também foi determinada a aplicação de multa de R$ 1.450,98.
O gestor já recorreu da primeira decisão da Segunda Câmara, por meio de Recurso de Revista, que será julgado pelo Pleno do Tribunal. Em relação à irregularidade das contas de 2012, também cabe recurso.
Os pareceres prévios do TCE serão encaminhados à Câmara de Altônia após o trânsito em julgado dos processos. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do então chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.