A prefeitura de São Sebastião da Amoreira (47 km ao sul de Cornélio Procópio) poderá ser multada em mais de R$ 100 mil por não estar cumprindo decisão judicial que determina suspensão de cobrança da taxa de iluminação pública. De acordo com o promotor Renato de Lima Castro, da Comarca de Assaí, que engloba também as cidades de São Sebastião da Amoreira e Nova América da Colina, a ação teve parecer positivo em dezembro do ano passado. "Em 21 de março de 2001, a ação transitou em julgado, ou seja, ninguém recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça, última instância", explicou.
Em maio de 98, o promotor entrou com três ações civis públicas para cancelar a cobrança da taxa nas três cidades, mas só em São Sebastião da Amoreira conseguiu resultado positivo. "Isso aconteceu porque os julgamentos foram em câmaras diferentes", disse Castro. O promotor considera a cobrança inconstitucional, porque é feita com base de cálculo no consumo, e por ser uma taxa teria que ser divisível por quem se beneficia do serviço. A iluminação das cidades, segundo ele, deve ser paga com o "bom gerenciamento das verbas públicas".
* Leia mais em reportagem de Chiara Papali na Folha de Londrina / Folha do Paraná desta sexta