A Justiça de Ipiranga, município da Região Sudeste do Paraná, proibiu a contratação de servidores comissionados para o preenchimento de 22 vagas na prefeitura da cidade. A medida estabelece também que, caso algum cargo já tenha sido ocupado, o município providencie a exoneração dos funcionários.
A decisão foi proferida pela juíza Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba, em resposta à ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ipiranga. A juíza fixou multa ao município de R$ 20 mil por cargo provido e de R$ 5 mil, por dia de descumprimento, pagos diretamente pelo prefeito do município.
Segundo a ação, assinada pelo promotor de Justiça Leandro Ataídes, o Legislativo Municipal, aprovou, no mês de abril, um projeto de autoria do Executivo que criou os 22 cargos comissionados, sob a justificativa de organizar a estrutura básica da prefeitura. Ocorre, porém, que o preenchimento dessas vagas faria com que a prefeitura ultrapassasse o limite máximo, previsto em lei, com despesas de pessoal. Além disso, parte dos cargos criados (procurador, assessores jurídicos e controladores municipais) deve ser necessariamente provida por concurso público.
O promotor de Justiça Leandro Ataídes explica que o relatório de impacto com despesas de pessoal, fornecido pela contadoria municipal, indica que, no primeiro quadrimestre de 2014, a despesa líquida total com o pessoal do município ultrapassou o limite de 51,3%.
Com o preenchimento dos novos cargos, o impacto esperado na folha de pagamento será de 3,18%. Na soma, portanto, a prefeitura atingiria o porcentual de 54,75%, extrapolando o limite máximo previsto, que é de 54%.