Paraná

Prefeitos podem cobrar por obras anteriores

27 nov 2003 às 12:21

O Tribunal de Contas do Estado decidiu na sessão de terça-feira que os prefeitos podem cobrar contribuições relativas a obras de benfeitoria realizadas em mandatos anteriores. Estas obras deverão ter sido realizadas até cinco anos antes da instituição da cobrança.

A decisão, por unanimidade, foi conseqüência de uma consulta feita pela prefeita de Lobato, Tânia Martins Costa. O relator foi o conselheiro Nestor Baptista. Ele informou que o tributo tem como fundamento de sua incidência a valorização do bem em razão da obra pública.

No parecer da Diretoria de Contas Municipais, que foi adotado pelo Ministério Público junto ao Tribunal, ficou estabelecido que, além do prazo, é preciso que a obra seja identificada, assim como os imóveis abrangidos, assim como a efetiva valorização dos imóveis.


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