Paraná

PR: Município é proibido de liberar construções em área ambiental

24 jan 2014 às 21:23

A Prefeitura de Telêmaco Borba (Centro-Leste do Estado) não poderá mais conceder licenças para a construção de novas habitações no loteamento Por do Sol, localizado em Área de Preservação Permanente, próxima ao Rio Tibagi. A proibição faz parte de Recomendação Administrativa expedida pela 1.ª Promotoria de Justiça de Telêmaco Borba.

Conforme o documento, além de se abster de conceder novas licenças para a construção de habitações no loteamento, onde há risco de inundações e desmoronamentos, o Município deverá providenciar estudos técnicos de drenagem no local. Deverá ainda adotar medidas para garantir a estabilidade do solo e a segurança dos moradores já instalados no loteamento.


Perícia técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Habitação e Urbanismo do MP-PR identificou vários lotes do Por do Sol em áreas delimitadas como de preservação permanente. Isso ocorreu especialmente em razão de terem sido construídas casas sem respeitar a distância mínima de 50 metros de nascentes.


A promotora de Justiça Clarice Bonelli Santos Salgado argumenta que, devido aos riscos de inundações e outros acidentes geológicos, é vedado o loteamento para fins de edificação urbana naquela área (art. 3º da Lei nº 6.766/79). A Promotoria aponta também a ausência de licenciamento ambiental prévio para a aprovação do parcelamento da área onde está localizado o Por do Sol, conforme exige a Resolução nº 31/1998, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

A prefeitura tem dez dias de prazo para comunicar ao Ministério Público quais medidas adotou no caso.


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