A lei 16.239/2009, mais conhecida como Lei Antifumo e já sancionada pelo Executivo, contém grosso erro em seu corpo. O artigo 5º prevê cassação de registro dos estabelecimentos comerciais que forem flagrados 'vendendo cigarros a menores de 16 anos de idade' e não 18, como estabelece lei federal.
O Executivo pode mandar novo projeto à Assembleia Legislativa. A lei deve ser questionada no Judiciário.
Nesta terça-feira (13), a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrapar) criticou deputados pela incoerência. Por meio de nota, a entidade disse que deve ingressar com ação na justiça com outros erros verificados. "A lei municipal e principalmente a Estadual antifumo com a pressa que foram aprovadas demonstraram que estão cheias de medidas hipócritas e politiqueiras, especialmente em erros constitucionais", diz a nota.