A União foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que foi impedido de participar de audiência na Justiça do Trabalho de Cascavel por estar vestindo camiseta regata. A decisão, tomada na última semana pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), considerou que houve humilhação e adiamento da audiência por motivo banal.
Conforme o relato do autor, o juiz trabalhista restringiu sua entrada na sala de audiências por considerar sua vestimenta "incompatível com a dignidade do Poder Judiciário". A sessão foi adiada por 20 dias, ocorrendo apenas em 10 de abril de 2007, data em que houve o acordo trabalhista.
Sentindo-se humilhado e alegando ser pessoa humilde e vestir-se sempre com camisetas regata, bermudas e chinelos, o trabalhador ajuizou ação na Justiça Federal de Cascavel pedindo indenização por danos morais.
O juízo de primeira instância considerou a ação improcedente, levando o advogado do autor a recorrer ao tribunal. Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que o trabalhador sofreu ato discriminatório. "É incontestável que o demandante é pessoa simples, de parcos recursos. Não há indícios de deboche ou desrespeito por parte do autor, pessoa humilde, no uso de tal vestimenta", afirmou.
Quanto ao adiamento da audiência, Aurvalle ressaltou que foi por motivo irrelevante, que contrariou princípios constitucionais. "A remarcação ocasionou demora da solução do litígio trabalhista, em clara violação aos princípios do acesso à Justiça e da razoável duração do processo".