Por ter fotografado adolescentes nuas, em cenas pornográficas e vexatórias, e divulgado as imagens na Internet, o fotógrafo José Carlos de Macedo foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, bem como a 11 dias-multa. As adolescentes foram fotografadas durante as sessões de um curso de formação de modelos.
Ele cometeu o delito tipificado no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe: "Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de quatro a oito anos, e multa".
Essa decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Santa Helena que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, para fins de absolver os acusados José Carlos de Macedo e Natal Teixeira de Souza e condenar o acusado José Carlos de Macedo.