Por decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária (ACO) 1322, que trata de desapropriação de mais de 48 mil hectares de terra no interior do Paraná, será devolvida para a 2ª Vara da Seção Judiciária daquele estado.
De acordo com o despacho da relatora, o processo teve início em 1974, quando o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ajuizou uma ação de desapropriação contra os proprietários de uma área conhecida como Piquiri, situada no município de Palotina. Esse território correspondia a uma parte da área total de 48 mil hectares.
Desde então, houve o desmembramento da ação e, em 1989, foi determinado ao Incra a posse da área e o pagamento de indenização de quase 97 mil cruzeiros, moeda vigente à época.
Posteriormente, o STF decidiu que as terras seriam de propriedade da União, portanto, o estado do Paraná teria perdido o direito sobre as terras. Por isso, não poderia ser considerado litisconsorte nas ações civis públicas.
Ao se manifestar sobre a competência para julgar o caso, a ministra Cármen Lúcia determinou a devolução da ação ao juízo de origem, "tendo em vista a inexistência de risco potencial de conflito federativo".