Paraná

Ponta Grossa e mais 18 municípios recebem alerta por despesas com pessoal

03 mar 2017 às 17:24

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal a 19 municípios paranaenses. Oito deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais. Onze municípios ultrapassaram 95% do limite de despesas naquele período; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, respectivamente. Neste ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 64 alertas de gastos de pessoal, referentes a municípios; 61 dos quais são relativos aos exercícios de 2015 e 2016.


Aos municípios que extrapolaram 95% do limite é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.


Os Executivos municipais que ultrapassaram o limite em 100% devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.


Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.


Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.


Abaixo, relação dos municípios que receberam alerta:


AMPÉRE


ARAPONGAS


CARAMBEÍ


CONTENDA


FIGUEIRA


IVATÉ


JANDAIA DO SUL


LAPA


LUPIONÓPOLIS


MARUMBI


MIRADOR


PONTA GROSSA


PRADO FERREIRA


SABÁUDIA


SABÁUDIA


SALGADO FILHO


SANTO INÁCIO


SÃO JOSÉ DA BOA VISTA


SÃO PEDRO DO IGUAÇU

SERTANEJA


Continue lendo