A discussão nacional para a implantação do Controle Externo da Polícia Civil está longe de um desfecho que concilie propostas do Ministério Público e de delegados de polícia. Se ambos dizem que é possível um controle externo na investigação de inquéritos policiais e tomada de depoimentos, eles divergem sobre pontos específicos da reforma parcial do Código de Processo Penal (CPP).
O principal ítem da divergência é a competência para oitivas e tomadas de depoimentos em inquéritos. A proposta nacional é a de que o inquérito policial seja iniciado pela Polícia Civil. O Ministério Público ganharia mais poderes e seria responsável pela continuação das investigações e apresentação da denúncia.
"O Ministério Público tem todo o interesse de participar mais efetivamente do processo criminal. Afinal quem vai exercer a lei penal é o promotor e não o delegado", defende Marco Antônio Teixeira, procurador Geral da Justiça. "Dar poderes para que o Ministério Público investigue é, no mínimo, muito estranho. Não vai funcionar", argumenta Leonyl Ribeiro, delegado geral da Polícia Civil do Paraná.
A revisão e reforma parcial do Código de Processo Penal iniciou em 1992. Os trabalhos foram retomados em 1998, com a instituição de uma comissão para analisar todas as possíveis modificações da lei - datada de 1941.
O jurista paranaense René Dotti - que fez parte da comissão que elaborou os 17 anteprojetos - disse que a meta dos magistrados foi a de facilitar e agilizar os processos. Para isto, foi proposta uma reformulação na estrutura do inquérito policial. A intenção é dar para a Polícia Civil o direito de fazer um levantamento preliminar das provas e remeter os autos para que o Ministério Público colha elementos suficientes para oferecer a denúncia. "A Polícia Civil tomaria nota dos nomes das testemunhas, mas não precisaria ouvi-las. Isto agilizaria o inquérito", comenta Dotti.
Ele destaca que os inquéritos deveriam levar entre dez (no caso de réu preso) e 30 dias (no caso de réu solto) para serem concluídos, mas o prazo nunca é respeitado. O presidente da Federação dos Delegados de Polícia de Carreira da Primeira Região (Fedepol), Dirceo Antônio Leme de Melo, fez uma carta aberta dizendo que os delegados vão pressionar para que a "presidência do inquérito policial seja inerente e exclusiva de autoridade policial".
No último dia 8 de novembro, o delegado Roberto Maurício Genofre, professor titular de Direito Processual Penal da PUC-SP e diretor da Academia de Polícia de São Paulo, falou sobre o anteprojeto para delegados de polícia na sede da Associação de Delegados de Polícia do Paraná (Adepol). Na ocasião, foi elaborado um conjunto de sugestões que foi encaminhado para o Ministério da Justiça.
"Isto não significaria apenas perda de poder dos delegados, mas acima de tudo uma agressão aos direitos do cidadão, que seria investigado e acusado pela mesma instituição. Este sistema compromete o princípio de ampla defesa do estado democrático", diz João Ricardo Kepés Noronha, presidente da Adepol e acusado pela CPI do Narcotráfico de envolvimento com o crime organizado.
Teixeira discorda da manifestação da Adepol. Para ele, o Ministério Público não é menos confiável do que a polícia para fazer investigações. "Não me consta que o Ministério Público tenha feito qualquer tipo de desmando. Não posso concordar que a polícia teria mais qualificação do que os promotores para promover investigações", considera o procurador, ao lembrar que o Ministério Público já promove no Paraná investigações nas áreas do patrimônio público (casos como da Cosmo - envolvendo a Prefeitura de Curitiba e do vereador Custódio da Silva - de suposto peculato) e criminais (narcotráfico e desmanches).